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Nota de Esclarecimento

22 de Junho de 2023

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO os questionamentos dos empregados públicos do CIUENP acerca da aplicação da Lei n.º 14.434/2022, publicada em 05/08/2022, para instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira;

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria n.º 1.010/2012 do Ministério da Saúde, as despesas de custeio mensal do SAMU 192 são de responsabilidade compartilhada entre a União, os Estados e os Municípios;

CONSIDERANDO que o CIUENP constitui-se sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, devendo obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas;

CONSIDERANDO que as definições do orçamento para o exercício financeiro de 2023 foram aprovadas na 32ª Assembleia Geral do CIUENP, realizada na manhã de 04/08/2022, não abrangendo os custos relativos à aplicação do piso;

CONSIDERANDO o compromisso da Presidência e da Administração do CIUENP com a transparência e legalidade dos atos públicos;

RESOLVE, prestar os seguintes esclarecimentos: >>Visualizar<<

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